Cargo de Confiança - Gerente
O que é um cargo de confiança?
O artigo 62 da CLT trata do empregado em cargo de confiança, mas não traz uma definição exata.
Na prática, a jurisprudência entende que não basta a empresa dar um título de “gerente” ou “chefe”.
Para ser reconhecido como cargo de confiança, é necessário:
- Autonomia real nas decisões;
- Poder de gestão e mando (representando o empregador);
- Maior responsabilidade e fidúcia (confiança);
- Remuneração compatível com a função;
- Gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário.
O que caracteriza o cargo de confiança?
Segundo a CLT e decisões da Justiça do Trabalho, o trabalhador em cargo de confiança deve ter:
- Poder de representar a empresa (direção, gerência, fiscalização, chefia);
- Mandato legal (assinatura autorizada, procuração, etc.);
- Poderes de gestão equivalentes aos do empregador, como:
- Contratar e admitir empregados;
- Aplicar advertências ou suspensões;
- Conceder aumentos e promoções;
- Alterar cargos e salários;
- Estabelecer regras de trabalho;
- Demitir empregados, com ou sem justa causa.
Apenas ocupar o cargo de “gerente” não basta para caracterizar cargo de confiança. É preciso ter de fato poder de mando e autonomia.
Gratificação de Função
O salário do cargo de confiança deve ser, no mínimo, 40% superior ao salário efetivo da função anterior.
Não é obrigatório discriminar a gratificação de função separadamente no contracheque; ela pode estar embutida no salário.
Mesmo assim, a Reforma Trabalhista trouxe discussões sobre incorporação dessa gratificação em casos de retirada posterior.
Importante!
- Se o empregado é apenas chamado de gerente, mas não tem autonomia real, não pode ser enquadrado como cargo de confiança.
- A empresa que faz isso pode estar violando a CLT.
- O tema é frequente na Justiça do Trabalho, especialmente em ações sobre horas extras, já que o cargo de confiança é excluído do controle de jornada.